Propriedade dos trabalhadores
Forma de propriedade na qual o trabalhador de uma empresa participa não somente do salário, mas também dos lucros e, sobretudo, da gestão. Isto admite graus, que vão desde ter ações minoritárias ou maioritárias e, no melhor dos casos, até à detenção do pacote acionário e da decisão total na gestão da empresa. Desde as primeiras épocas do cooperativismo, a propriedade do trabalhador tem tido avanços e retrocessos, passando pela intermediação da burocracia estatal, ou pelas formas mais diversas de encobrimento da propriedade real que, na prática, conservou se nas mãos de grupos capitalistas. O fator jurídico político é decisivo na hora de levar à prática a propriedade do trabalhador, porque a possibilidade de seu desenvolvimento depende das leis vigentes. Num sistema político social de cariz humanista, o objetivo primário é incentivar e estender à totalidade da população a propriedade do trabalhador. A evolução ou revolução política humanista tende à estruturação de uma sociedade na qual predomine a propriedade do trabalhador.
O tema se inscreve num mais amplo: o das novas formas de relações de produção, técnicas e sociais, que começam a se desenvolver na economia mundial e se correspondem com a elevação do papel e do poder dos trabalhadores no processo de produção, combinando os ideais de justiça social com a promessa de eficiência econômica (*Humanista, documento).
Num recente estudo do Centro de Estudos Nacionais para um Desenvolvimento Alternativo (Chile), de 1996, Manuel Riesco e Paola Parra estabeleceram antecedentes e comparações da propriedade do trabalhador em diferentes lugares do mundo. Numa parte do relatório dizem: “A propriedade do trabalhador nas empresas é um fenômeno que tem adquirido importância no mundo durante as ultimas décadas. Em poucos anos, dezenas de milhões de trabalhadores têm adquirido percentagens significativas da propriedade de dezenas de milhares de empresas em todo o mundo, nas mais diversas regiões e países. O processo tem diversas fontes, sendo uma das mais significativas aquela que tem lugar nos EEUU, onde a propriedade do trabalhador tem se transformado num importante meio de financiamento de empresas privadas, num período de fortes reestruturações, e tem contado com estímulo estatal mediante mecanismos de subsídio, através de isenção tributária. Esta experiência tende a crescer e se consolidar, formando parte da tendência geral a outorgar maior poder aos trabalhadores como forma de melhorar a posição competitiva das empresas. Outro fenômeno que tem tido incidência no aumento experimentado pela propriedade do trabalhador tem sido a onda de privatizações que tem varrido a maior parte do mundo. A maioria dos países que tem levado adiante programas massivos de privatização tem utilizado a propriedade do trabalhador como um meio para neutralizar a forte oposição que estes processos têm encontrado da parte dos trabalhadores das empresas afetadas. Como resultado do processo anterior, os trabalhadores têm adquirido, em alguns casos e transitoriamente, níveis muitos elevados de propriedade das suas empresas. É assim que na Rússia, por exemplo, 91% das empresas privatizadas são de propriedade dos seus trabalhadores e executivos, os quais têm uma parte minoritária dos 9% restante. Não obstante, rapidamente tem se verificado que os trabalhadores perdem sua propriedade sobre as empresas privatizadas e, ao cabo de poucos anos, estas ficam em poder de grupos capitalistas, os quais não poucas vezes correspondem aos executivos das mesmas empresas. Esta é, portanto, uma das formas de perverter o sentido da propriedade do trabalhador.
Na China, a experiência tem motivado interesse não somente no governo, mas também nos sindicatos, representados pela F.S.T.CH. que a tem adotado como a estratégia preferida para a reforma de 400.000 empresas estatais (E.E.) e outros 400.000 coletivos urbanos afiliados, especialmente 20.000 E.E e 100.000 coletivos urbanos que estão sob controlo direto da F.S.T.CH. O destino global do processo de reforma na China parece bastante claro, mesmo que suas formas não estejam ainda definidas. Dada a magnitude da economia chinesa, o impacto sobre a experiência mundial da propriedade dos trabalhadores será provavelmente muito grande.
No Reino Unido, no decurso de apenas três anos (1978-1981), a percentagem do produto nacional bruto representado pelo setor de propriedade estatal da indústria caiu de 11% para 2%. Não obstante, estas privatizações não corresponderam plenamente à transferência da propriedade estatal para mãos dos trabalhadores, o que neste caso significou um aumento da propriedade capitalista sobre a propriedade do trabalhador.
Nos EEUU, 1995 foi um ano importante no crescimento da propriedade do trabalhador. A formação de novos planos de propriedade acionista de trabalhadores conseguiu atingir o seu mais alto nível desde finais dos anos 80, antes da recente crise. No seu conjunto, considerando somente os diversos planos de propriedade direta, isto é, excluindo os investimentos dos fundos de pensões, os trabalhadores estadunidenses são atualmente proprietários de 500.000.000.000 de dólares, sobre 6% do patrimônio total das empresas desse país. As empresas com propriedade significativa de seus trabalhadores superam as 10.000. A maior delas conta com mais de 190.000 trabalhadores e as 10 maiores somam 780.000 trabalhadores. As companhias maiores, onde os trabalhadores possuem mais de 51% das ações são: Publix Supermarkets (95.000 trabalhadores); United Airlines (75.000); Science Applications (17.000); Avis, car rental (12.500) e Amstead Industries (8.000). Os trabalhadores incluídos em diferentes planos de propriedade são cerca de 15 milhões. A quantidade é significativa se lembrarmos que os trabalhadores da indústria manufatureira nos EUA são à volta de 20 milhões. Estes números têm vindo a experimentar um crescimento rápido nos últimos 20 anos, a partir da promulgação, em 1974, da legislação que regulamenta e estimula os planos de propriedade acionista dos trabalhadores (E.S.O P.).
Diz o relatório que estamos a comentar: “Na Jamaica, a legislação inspirada nas E.S.O.P estadunidenses constitui um dos casos mais modernos e completos do mundo. Esta legislação, aprovada em abril de 1995 está orientada para o setor privado, mas não deixa de lado seu uso potencial para privatizar funções governamentais. Os objetivos do governo são conseguir, em menos de um ano, que entre 3 a 5 % dos trabalhadores fiquem nas E.S.O.P. A lei estimula a participação dos trabalhadores de distintas maneiras. Podem comprar ações descontando-as dos seus próprios impostos, ou a companhia pode comprar por eles, com facilidades dadas mediante vários mecanismos. Oferecem-se diversos incentivos tributários às empresas que estabelecem E.S.O.P. Por exemplo, se a companhia empresta dinheiro para seus trabalhadores para compra de ações com um juro menor que o do mercado, depois pode descontar impostos anualmente no equivalente às amortizações do empréstimo. Se os trabalhadores participam no diretório, o prazo de amortização para efeitos de desconto de impostos pode se reduzir a dois anos. Se a fonte dos recursos é um empréstimo externo, a companhia pode deduzir nos impostos 25% das amortizações do mesmo e 100% dos juros. Se uma empresa faz doações aos seus trabalhadores para adquirir ações dela mesma, essa companhia pode deduzir de seus impostos 100% da doação, tanto das amortizações quanto dos interesses desse empréstimo. Finalmente, o ESOP pode pedir dinheiro emprestado para comprar ações, com garantia dada apela empresa, como acontece no sistema estadunidense. Em todo o caso, as ações se mantêm num fundo fiduciário (trust) em benefício exclusivo de seus participantes. As regras de subscrição e aquisição (vesting) gradual de direitos individuais plenos sobre as ações são similares às estadunidenses. A ênfase da lei consiste em estimular a propriedade acionista laboral de longo prazo, o que se expressa numa série de estímulos para isso, mas existem também disposições que permitem aos empregados vender parte das suas ações, até um certo limite, a partir do terceiro ano e obrigam à companhia recomprá-las. Deste modo, o ESOP jamaicano é visto como um fundo de reforma, ao mesmo tempo que um mecanismo de poupança. Os dividendos recebidos pelos trabalhadores estão livres de impostos. Existe também uma opção que permite, depois de três anos, diversificar 50% das ações em outros instrumentos financeiros. A lei é altamente participativa e as ações do ESOP têm plenos direitos, devendo os administradores do fundo fiduciário (trustees), votar segundo as instruções dos trabalhadores. Um diretório de pelo menos três administradores (trustees) dirige o plano, sendo um deles escolhido pelos trabalhadores, outro pela empresa e o terceiro de comum acordo. As ações podem ser vendidas para outros trabalhadores da empresa, depois de serem adquiridos direitos individuais plenos (fully vested), previa aprovação dos administradores do plano. No plano podem participar empregados de jornada parcial, temporários e mesmo pessoas externas à empresa que mantêm uma relação econômica significativa com ela, por exemplo, fornecedores. O principal objetivo da lei é promover uma distribuição mais eqüitativa das receitas, além de desenvolver o mercado acionista. A lei tem sido aprovada pelos sindicatos, que decidiram incorporar a procura de conformar as ESOP em suas próximas negociações coletivas. O programa ESOP jamaicano recebeu o apoio do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
Em Espanha, as cooperativas Mondragón do País Basco constituem um dos casos de propriedade do trabalhador mais bem sucedidos do mundo. Sobre esta experiência, comenta o relatório: “O grupo Mondragón compreende mais de 100 cooperativas. É hoje um dos doze maiores grupos empresariais da Espanha, dando trabalho a mais de 26.000 pessoas. Em 1984, o patrimônio de Mondragón alcançou os 8.900.000.000 dólares, com lucros consolidados de mais de 270.000.000 de dólares. O grupo compreende mais de 80 cooperativas industriais, uma de crédito, duas de distribuição e três agrícolas. Há também 5 centros de estudos, 4 universitários e um de segundo grau politécnico; 3 centros de investigação e 6 cooperativas de serviços, tais como consultoria, segurança social, desenho e seguros. Em Espanha, a Mondragón é líder em praticamente todos os setores nos quais opera: artefatos domésticos; peças automóveis; máquinas-ferramentas; controlos informáticos, estruturas para a construção, etc. Por outra parte, as suas vendas têm uma elevada proporção de exportações, de até 60% em alguns produtos. Suas exportações se dirigem principalmente para os países da União Européia, mas também são importantes os mercados dos EUA, China, Hong-kong e América Latina. Neste terreno, sua estratégia de internacionalização tem aproveitado as facilidades para o investimento no estrangeiro, se instalando em Marrocos, México, Holanda, Tailândia, Inglaterra, França e China em diversos ramos de atividades. As empresas são administradas democraticamente sobre a base de um trabalhador = um voto. Estão divididas em três grupos: financeiro, industrial e comercial. Cada um deles opera independentemente, com base numa estratégia comum. Das 103 cooperativas Mondragón formadas entre 1956 e 1986, apenas 5 fracassaram nesse período. O grupo principal de cooperativas está no coração do País Basco, onde têm existido cooperativas em funcionamento desde 1870, o que certamente é relevante no sucesso da experiência.