Empresa - sociedade
Em “Empresa e sociedade, bases de uma economia humanista”, em diversos artigos e seminários, J. L. Montero de Burgos expõe a posição humanista oposta ao conceito de propriedade sobre as coisas. A propriedade sobre as coisas (neste caso a empresa), deu poder sobre as pessoas. Invertendo isto, o poder das pessoas deve dar propriedade ao acesso do rendimento da empresa e em nenhum caso se deve exercer sobre as pessoas. Mas, de onde nasce este poder?
Este poder advém do risco, tanto do capital quanto do trabalho, portanto ninguém pode ser dono da empresa, sendo que o poder sobre ela ter a a ver com a posse da gestão, da decisão.
O poder está ligado ao “empresário que põe o dinheiro”, ao proprietário da empresa ou, se preferir, ao proprietário da terra. Ultimamente têm aparecido tendências em que este poder se desloca para um quadro de executivos. Mas, se este quadro de executivos não satisfizer o capital na conta de resultados, corre sério risco de que o capital o substitua por outra equipa mais acorde com o seu fim, que não é outro que o lucro. O poder continua a estar no capital. Mais ainda, dado que a empresa moderna está concebida dinamicamente, o seu desenvolvimento, a sua capacidade de competir, está ligada ao financiamento, que nem sempre pode fazer por si mesma. A tendência atual da evolução do poder, incidentalmente em mãos da técnica de gestão, é para o poder financeiro, para o poder do dinheiro, pois dele depende o futuro da empresa. Um banco pode afundar uma empresa próspera negando crédito. E pode fazê-lo porque não tem que prestar contas a ninguém sobre esta decisão. Eis aqui o que se pode chamar, usando um símile astronómico, o “grande atrator” do poder. A este crescente poder do dinheiro junta-se a perda constante do poder do trabalho. Em geral, os trabalhadores têm pressionado para melhorar as suas retribuições e condições de trabalho e os empresários para direcionar benefícios para a empresa, sejam para a sua expansão e/ou fortalecimento, seja para dar lucros ao capital. Mas, na atualidade, cada vez se dá maior importância, nesta confrontação, por parte dos trabalhadores, à permanência nos postos de trabalho. Por sua vez, a tecnologia multiplica a produção, necessitando-se de cada vez menos trabalhadores. Além disso, as contínuas mudanças do mercado requerem adaptações rápidas, de maneira que os empresários pressionam para eliminar impedimentos aos despedimentos. Por outro lado, a renovação industrial e comercial contrai muitas empresas, que acabam por abrir falência, deixando os seus trabalhadores no desemprego. Também está a influir o aumento monstruoso das atividades especulativas. As atividades especulativas não produzem nenhum bem para a sociedade. São possíveis por causa do poder exclusivo do capital nas empresas. A especulação consiste em comprar bens (ações, empresas, terrenos, moeda, produtos), para depois os vender por um preço maior, beneficiando com a diferença do preço de compra e venda, mas sem que o bem em questão sofra alguma mudança útil à sociedade. Só se transforma o preço. Quando o objeto de especulação é a moeda nacional, vemos o próprio Estado a utilizar um fundo, que é de todos os cidadãos, e o lucro é distribuído entre os especuladores.
Se for aceite que as coisas não podem ser fontes de poder sobre as pessoas, perde fundamento o poder empresarial tal como hoje é concebido. Portanto, é preciso encontrar outra base de poder, que permita a livre criação de empresas. Isto está de acordo com o capítulo I do Documento Humanista (Humanista, documento), onde se fundamenta o poder no risco. Neste caso, no risco empresarial dos membros da empresa. Podemos, pois, questionar-nos sobre estes riscos:
O investidor corre risco. Pode perder todo ou uma parte do capital investido. Tem, pois, direito de decisão, direito de gestão na empresa, por esta situação humana de risco e não porque o capital lhe dê poder. De outra maneira, se o investimento não corresse risco de se perder, o seu contribuinte careceria de base para reivindicar poder de gestão. O seu risco real fundamenta o seu poder.
Há risco para o trabalhador. Ele perde o seu posto de trabalho se a empresa falir. E não vale a pena minimizar este risco. Quando o trabalhador perde o seu posto, perde a sua estabilidade laboral: tem que procurar um novo posto de trabalho. Perde também a sua estabilidade económica, pois o subsídio de desemprego, quando existe, não cobre os seus rendimentos anteriores, nem os garante para sempre. Perde a sua estabilidade social porque, nestas circunstâncias, as relações sociais deterioram-se. Perde a sua estabilidade moral, porque deixa de fazer um trabalho útil à sociedade, que justifica os seus rendimentos. A sua própria dignidade humana impele-o a não ser um parasita social e, se aceitar passivamente esta situação, torna-se realidade o risco de degradar-se, por estar parado. Portanto, o trabalhador perde, se a empresa fracassar. O trabalhador também corre risco empresarial e tem, portanto, direito de gestão por si só, pela sua própria situação humana, sem necessidade de comprar partes sociais para justificar o seu poder.
O que acaba de se dizer não é transcendente desde o ponto de vista concetual. Significa “colocar ao contrário” o esquema de raciocínio sobre a propriedade, que atualmente é: “Propriedade (de coisas), logo, poder (sobre pessoas)”. Se se baseia o poder no risco, o anterior esquema inverte-se , pois passa a ser: “Poder, logo, propriedade”. Ou seja: poder (vinculado ao risco empresarial), logo, propriedade de coisas (isto é, acesso à propriedade dos rendimentos da empresa e não ao poder sobre pessoas).
Atualmente há três alternativas empresariais:
1. O capitalismo, baseado na propriedade privada e cuja estrutura ideológica nutre-se atualmente do neoliberalismo. Requer uma economia de mercado, do qual faz parte o trabalho, e preconiza acumulações de capital que têm que estar, na sua maior parte, em mãos de poucos: os ricos. O sindicato é livre.
2. O socialismo, baseado na propriedade estatal dos meios de produção. Estrutura-se ideologicamente a partir do marxismo. Preconiza uma economia planeada, controlada pelo aparelho estatal; elimina o mercado de trabalho, que se alimenta com medidas burocráticas e só admite as acumulações de capital do Estado. Em teoria, este sistema seria um primeiro passo para desenvolver a autogestão empresarial, que é coerente com os princípios do socialismo. O sindicato é único e controlado pelo aparelho estatal.
3. O cooperativismo, que preconiza a cooperação na empresa, que se adapta tanto a âmbitos capitalistas quanto socialistas, mas que carece de ideologia socioeconômica própria. Não tem solução satisfatória para os trabalhadores que não sejam coproprietários e não dispõe, em geral, de modos de acumulação de capital que sejam eficientes: as empresas têm que recorrer normalmente a créditos “brandos”, propiciados indiretamente pelo Estado e concedidos de fato por empresas, bancárias ou não, afins ao aparelho oficial.Não há sindicalismo peculiar.
Também está presente a socialdemocracia, que é um compromisso do posicionamento socialista com o capitalista. Mas, as socialdemocracias existentes não são aplicáveis aos países em vias de desenvolvimento, pois precisam de um sindicalismo estável; nem são humanamente aceitáveis, ao requerer a existência de uma classe social poderosa que acumule capital.
Se contemplarmos o problema social a partir de uma perspectiva biológica, parece lógico assumir que a apropriação de recursos por parte do ser humano tem de ser coerente tanto com a natureza quanto com sua própria condição específica. Todos os seres vivos se apropriam de recursos para desenvolver os seus fenómenos vitais, mediante apropriações de dois tipos: umas poderiam chamar-se de “privadas”, ou individuais, mas, também há as “comuns”, como poderia ser um formigueiro. Inclusive dentro de uma comunidade biológica podem coexistir ambos os tipos. Mas a natureza, além destes tipos de apropriação, tem estabelecido também o que Montero de Burgos chama de “apropriação genérica”. Através dela, todos os recursos estão potencialmente disponíveis para qualquer tipo de vida e forma de apropriação, privada ou comum, que ficam assim subordinadas a um nível superior de apropriação e abertas, portanto, a uma redistribuição dos recursos, que permite a perduração da vida. O homem, por sua parte, tem racionalizado ambas as apropriações, convertendo-as em propriedades privadas ou comuns respectivamente. Mas não tem criado a propriedade genérica, que abarcaria ambas, dar-lhes-ia flexibilidade e, claro, tirar-lhes-ia essa espécie de permanência que têm as duas anteriormente comentadas. Em suma, os bens da terra não são nem propriedade privada dos que acedem a eles, nem propriedade comum da humanidade, senão, propriedade genérica. Isto é: todos os seres humanos devem ter propriedade em todas as coisas. Exemplo paradigmático da propriedade genérica é o ar, que não é, claro, propriedade privada de ninguém, mas, nem sequer é propriedade comum da humanidade. Todos os outros seres vivos que necessitam dele têm de ter acesso ao ar e o ser humano não pode apropriar-se de algo que não lhe pertence em exclusivo, mas sim que está aberto a todos e cada um dos seres humanos, a todos e cada um dos seres vivos, em função de suas necessidades de respirar. O ar é propriedade genérica dos seres vivos.
Vejamos agora qual tipo corresponde a essa propriedade tão peculiar que é o corpo humano. Claro que pode se afirmar que o corpo humano não é propriedade comum da humanidade nem, menos ainda, de um Estado. A inclinação subjetiva inicial é para a propriedade privada do sujeito desse corpo. Mas, em realidade, e segundo a propriedade genérica, eu não sou proprietário de meu corpo, mas tenho, por razões de afeição óbvias, o direito de decidir sobre meu corpo, ou seja, tenho o direito de gestão de meu corpo, pelo menos, em princípio. Para esclarecer este ponto, suponhamos que eu me encontro com uma pessoa ferida ou acidentada que não pode se valer por si mesma. Se não há mais ninguém, essa pessoa ferida necessita que o meu corpo a ajude para sair dessa situação. Por razão de necessidade, a pessoa ferida ativa a propriedade genérica em seu favor e assume o direito de gestão do meu corpo. Claro que eu posso negar que o meu corpo a ajude, mas, nesse caso, estou a roubá-la, nego-lhe algo que lhe corresponde. Se pelo contrário, decido ajudar e transporto a pessoa ferida, p. ex., para um hospital, uma vez aí e satisfeita a sua necessidade, eu recupero o direito de gestão sobre o meu corpo. O corpo humano não é outra coisa que mais um bem de propriedade genérica dos seres humanos e sobre o qual tem prevalência o sujeito desse corpo. Realmente, é uma propriedade partilhada com as pessoas a quem afeta a atividade do meu corpo (minha família), mesmo que normalmente a sua gestão seja minoritária. Para resolver esse mesmo e suposto problema com a propriedade privada, há que introduzir uma obrigação, moral ou jurídica, alheia à propriedade. A propriedade genérica tem, pelo contrário, virtualidade por si mesma para dar solução satisfatória ao suposto caso que se comenta.
Certamente, a Natureza não instrumenta o acesso aos recursos mediante o processo racional vigente na normativa dos humanos: propriedade, logo poder; mas a contrária: poder, logo propriedade. Esse poder, nos níveis inferiores ao homem, é a força física, em amplo sentido. Força, logo propriedade, é o instrumento que a Natureza está a usar constante e continuamente na luta pela vida. Essa força é a que sustenta a apropriação, que decai quando decai a força. No caso do homem, essa força tem de ser força não natural, senão humana, e a dialética será força humana, logo propriedade. Isto quer dizer: a) Necessidade, logo propriedade, de modo que toda a carência humana encontre satisfação; b) trabalho, logo propriedade, de maneira que o trabalho seja a maneira normal pela qual o homem chegue aos recursos; c) risco, logo propriedade, de maneira que quem corre risco tenha, não só o poder necessário para o superar, mas, o estímulo adequado para o assumir, se isso for o que convém à sociedade.
Esta forma de colocar as coisas é coerente, na empresa-sociedade, com uma maneira de entender o poder que, como fonte de recursos, fica vinculado ao valor humano de risco empresarial.