Lei

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(do lat. Lex: ligar). Regra obrigatória ou necessária, ato da autoridade soberana; relação necessária entre os fenómenos da natureza. A lei é norma jurídica, ao contrário do costume, da tradição, ou da fé. O conjunto das leis forma o sistema das normas jurídicas (Legislação) e representa a esfera do Direito. Na sociedade, as leis expressam a vontade e interesses dos seres humanos, regulam a atividade social e privada dos cidadãos. O conteúdo das leis depende do nível cultural da sociedade correspondente. A lei, como ato jurídico, não pode mudar o potencial geoestratégico de um estado, seu nível cultural, etc., mesmo que contribua para o seu desenvolvimento em determinada direção. Como demonstra a experiência histórica, a torpe violação das normas culturais e sociais por parte dos regimes tirânicos e totalitários conduz a catástrofes, não só de escala nacional como internacional (guerras mundiais do século XX).