Exército: diferenças entre revisões

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Edição atual desde as 18h08min de 13 de fevereiro de 2018

(do lat. Exercitum, de exercitatio: ação de se exercitar ou se empregar em fazer uma coisa). Conjunto das forças militares de um estado, especialmente as terrestres.

É uma das instituições armadas do Estado, que contribui para a realização de sua função externa de defesa. Apesar disso, o Estado usa o exército não só para a defesa do seu país, mas também para agredir e oprimir outros países e povos, ou seja, para a sua expansão. Mas isto é considerado como infração às normas de direito internacional (agressão).

Outro uso indevido do exército consiste em envolvê-lo na solução armada de conflitos internos. Existem estados que não têm exércitos e cumprem as suas funções de defesa com outros métodos.

Em alguns países o exército é profissional e atua como uma corporação: os seus membros são contratados e os seus deveres e direitos estão especificados em contrato acordado com o Estado. Noutros países existe serviço militar obrigatório para os cidadãos de determinadas idades. Existem também sistemas mistos.

O Novo Humanismo condena o uso da violência em todas as suas formas, incluindo a força armada. Não obstante, para a realização deste princípio são necessárias condições externas e internas correspondentes para excluir a violência da vida quotidiana e a prática social tanto nacional quanto internacional. Entretanto, para avançar nesta direção é necessário ir limitando o uso do exército. Democratizar o seu funcionamento e suas relações com a sociedade civil, colocá-lo sob o controlo público, discutir nos meios de comunicação a sua vida interna e as suas relações, o orçamento militar e a doutrina militar do Estado. Do ponto de vista humanista é inadmissível qualquer intervenção do exército na vida política e os militares em serviço ativo não podem ter direito eleitoral, nem fazer declarações públicas sobre a política estatal. Este direito é adquirido ao passar à reforma como cidadãos comuns.