Desumanização
Processo no qual se contrai a liberdade humana. É característico da desumanização, na relação interpessoal, a negação da subjetividade livre do outro e, por conseguinte, a sua coisificação prática. Um olhar desumanizante despoja outros seres humanos da sua essência de liberdade, pondo em relevo certas características secundárias que passam a ser substantivas (sexo, raça, origem, ocupação, etc.). O olhar desumanizante tende a diferenciar, em vez de complementar, movido pela intenção de naturalizar o outro.
Existe também um naturalismo histórico, mediante o qual se interpretam os processos humanos por determinismos que pretendem ser consagrados pela ciência (*) e, em boa medida, o marxismo-leninismo ortodoxo inscreve-se no determinismo desumanizante.
No longo período da Idade Média (no qual a Igreja concentrava o poder religioso, político e econômico) discutiu-se se as mulheres tinham alma. Outro tanto aconteceu com os nativos da América em épocas da Conquista, e decidiu-se que aqueles povos eram “naturais”, não estritamente seres humanos. Mais atualmente, e talvez como remanescência dessas conceções, tem-se continuado a reduzir a personalidade humana a simples funções da atividade ou situação social na qual se encontram as pessoas, e sempre destacando a relação de subordinação ou dependência. O Novo Humanismo recomenda um uso cuidadoso de certas designações, porque por meio delas pode-se implicar uma redução desumanizante (“paciente”, em relação ao médico; “adolescente”, como alguém incompleto; “contribuinte”, como cidadão definido pelo seu contributo ao Estado, etc.).
A desumanização como processo social corresponde a momentos históricos anti-humanistas (momento humanista), nos quais a alienação coletiva invade todas as atividades humanas.