Justiça
(do lat. Iustitia). 1. Valor ético que regula a vida espiritual e social do ser humano; é a virtude social por excelência. É fundamento do direito, razão e equidade. Expressa a igualdade das pessoas diante da lei moral. Designa uma das quatro virtudes cardinais que dá para cada qual o que lhe corresponde, ou o conjunto de todas as virtudes que constituem em bom a quem as tem. Desde Aristóteles se distinguem: Justiça comutativa, que regula a igualdade ou proporção que deve haver entre as coisas quando se dão ou trocam umas por outras. Justiça distributiva, que regra a proporção com a qual devem se distribuir as recompensas e os castigos. Justiça legal, que obriga o súbdito a prestar obediência às disposições do superior. Justiça ordinária, ou seja, a jurisdição comum por contraposição à de foros privilegiados. Nas distintas culturas, em vários períodos históricos, o conteúdo da justiça varia. É diferente a interpretação da justiça feita por distintos grupos sociais étnicos e religiosos da mesma sociedade. Muitos valores que eram considerados justos pelos bárbaros; celtas, germânicos e eslavos, eram declarados injustos pelo império romano e bizantino. Vários valores da Roma antiga foram condenados como pagãos pelos romanos depois da adoção do cristianismo.
O Novo Humanismo considera justo todo ato que permite ao ser humano realizar integramente as suas capacidades e formar a sua própria personalidade, sem prejuízo dos demais. Por sua vez, considera injusta qualquer ação que anula ou restringe a liberdade de opção e outros direitos essenciais do homem. É injusto qualquer ato que se queira realizar com outros, mas que não se queira realizar connosco próprios.
2. Sistema formado historicamente por normas e instituições jurídicas de um estado, ou de uma comunidade de estados. Neste sentido, a justiça defende o direito. Toda a atividade legal está sob proteção da justiça. Estas normas jurídicas têm caráter obrigatório e devem ser observadas por todos os cidadãos, com pena de castigo por sua infração. Nas democracias modernas, todos os cidadãos têm iguais direitos políticos e sociais, mas os seres humanos diferenciam-se através da idade, sexo, saúde, força física, intelectual, etc. Por isso, uma sociedade medianamente justa trata de compensar estas diferenças quanto aos deveres sociais, libertando alguns grupos de determinadas obrigações (crianças, desvalidos, doentes) e estabelecendo pensões (para doentes, idosos, desvalidos) e sistemas de seguros, desemprego, capacitação e re-capacitação para quem não teve ou perdeu determinadas oportunidades de trabalho.
O Novo Humanismo presta especial atenção a estes problemas, pronunciando-se contra dos privilégios de raça, classe, religião, etc. E pela consideração das diferenças individuais, estimando a compensação das deficiências como socialmente justas. Em razão de que a justiça, como sistema de instituições estatais, recorre com frequência ao uso de métodos violentos, o Novo Humanismo adota uma atitude diferente em relação a distintas normas e decisões das instituições correspondentes. Assim, por exemplo, os humanistas condenam a pena capital e exigem a sua abolição. Nos conflitos sociais e étnicos, os humanistas expressam solidariedade com as vítimas da opressão de todo género e atuam em favor da liberdade de consciência.
3. Poder judicial, ministério ou tribunal que exerce justiça.