Legitimidade
(do lat. Legitimus: conforme às leis). Qualidade de genuíno, autêntico. Consegue-se por meio da legitimação, pela ação de legitimar, ou seja, provar ou justificar a verdade de uma coisa, ou a qualidade de uma pessoa ou coisa conforme às leis vigentes.
Trata-se do reconhecimento público de alguma ação, personalidade política, acontecimento ou procedimento. Isto combina-se frequentemente com a legitimação, ou seja, a justificação jurídica da autoridade ou do ato concreto com base na Constituição política e da lei. A legitimidade infunde confiança aos cidadãos, garante a obediência consciente e a concórdia social e política.
A legitimidade está vinculada à esfera sentimental e intelectual e também à esfera do Direito. A autoridade possui força quando se apoia nas leis e dispõe de justificação moral por parte do povo, do reconhecimento expressado pelo procedimento legal, por exemplo, através do processo eleitoral. Quando o poder legal perde a legitimidade está condenado ao fracasso. Em muitos estados, o poder e a política oficial não dispõem de legitimidade, o que testemunha a crise da sociedade. A crise da legitimidade abre caminho a mudanças sociais e políticas profundas. É o povo e não o Estado o protagonista da legitimidade. Durante algum tempo pode-se esmagar este sentimento do povo, mas ninguém tem a força para o privar de sua capacidade de elaborar por conta própria a sua atitude espiritual e moral frente ao poder concreto.